Novas regras garantem acesso à água potável em shows e festivais no Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta terça-feira (27), uma portaria que estabelece regras de acesso à água própria para consumo às empresas responsáveis pela produção de shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura.

De acordo com o texto do documento publicado no Diário Oficial da União (DOU) e reproduzido pela Agência Brasil, o objetivo é proteger a saúde dos consumidores, nestes locais. Entre as medidas determinadas estão a distribuição gratuita de água em pontos dispostos em regiões estratégicas do evento para facilitar o acesso pelos consumidores.

Em relação ao acesso à água, a portaria determina ainda que as produtoras de grandes eventos devem: garantir o acesso gratuito ao interior do evento de garrafas de uso pessoal com água potável para consumo; disponibilizar bebedouros; ou distribuir embalagens com água adequada para consumo, com a instalação de ilhas de hidratação de fácil acesso aos presentes.

Em todos os casos, não pode haver cobrança de valores adicionais do consumidor. E o espaço físico do evento deve ter estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes, em caso de problemas de saúde e de outras situações de perigo.

A portaria tem validade de 120 dias, ou seja, vale até 25 de dezembro, início do verão no Brasil. O Ministério da Justiça notifica que, no fim deste período, haverá uma nova avaliação das condições climáticas que poderá prorrogar a portaria ou revisar as medidas dela.

Redação 89: