Justiça determina que Caetano Veloso não é dono da Tropicália

Redação 89

Justiça determina que Caetano Veloso não é dono da Tropicália imagem divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou na última terça-feira (18), uma ação apresentada por Caetano Veloso, onde o cantor pedia uma indenização de R$ 1,3 milhão contra o estilista e empresário Oskar Metsavaht e sua marca, a Osklen.

Segundo a Folha de S. Paulo, Caetano entrou com a ação após a grife lançar uma coleção inspirada no tropicalismo sem sua autorização. O cantor solicitava a retirada de produtos da série “Brazilian Soul” que trouxessem os nomes “Tropicália” e “tropicalismo” grafados.

No entanto, o juiz do caso, Alexandre de Carvalho Mesquita, concluiu que o artista não tem “absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália”, uma vez que foi cofundador do movimento ao lado de outros tantos artistas.

“O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento, como dito acima, envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor [Caetano] se achar o ‘dono’ da segunda”, afirmou o magistrado.

O pedido do cantor baiano foi julgado improcedente e ele foi condenando ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.



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