Deputados concluem votação de MP que incentiva internet por satélite
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória 1018/20, que reduz encargos para estações terrenas de internet por satélite e muda regras de aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e de incidência de tributos sobre plataformas de streaming. A MP será enviada à sanção presidencial.
Por meio de um destaque do DEM, o Plenário aprovou parcialmente emenda do Senado que propunha a retirada do texto do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), de todas as mudanças feitas no Fust. Com a aprovação do destaque, foi excluído do texto apenas o trecho sobre o direcionamento de menos recursos do fundo para a educação pública.
Com a exclusão, permanece na lei a determinação de se aplicar 18% de todos os recursos do Fust em projetos direcionados a escolas públicas. O texto aprovado anteriormente pela Câmara previa a aplicação nessa finalidade de 18% dos recursos da modalidade de apoio não reembolsável, diminuindo o montante.
“Precisamos garantir que os estudantes tenham acesso à internet nas escolas, e a aprovação parcial da emenda garantirá que, no futuro, não tenhamos manobras para ficar sem um centavo do fundo”, disse a deputada Tabata Amaral (PDT-SP).
Internet por satélite
Inicialmente, a MP apenas reduzia três encargos incidentes sobre as estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite. A intenção do governo é fazer com que a diminuição dos encargos estimule o aumento desse tipo de serviço, que hoje conta com 350 mil pontos. A estimativa é chegar a 750 mil estações.
Conselho gestor
Uma das mudanças no Fust aprovadas é a ampliação de um para dois de membros do Ministério das Comunicações no conselho gestor do fundo, o que permite ao governo controlar a secretaria executiva do colegiado. Hoje, o governo já indica o presidente do conselho, que é responsável por definir onde os recursos do Fust serão aplicados.
O parecer aprovado reduz o recolhimento do Fust, em até 50%, das operadoras de telecomunicações que executarem com recursos próprios programas de universalização aprovados pelo conselho gestor.
Essa isenção valerá por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2022 e será progressiva: 10% no primeiro ano de vigência; 25% no segundo ano; 40% no terceiro ano; e 50% a partir do quarto ano da vigência.
Para Magalhães, as novas regras “constituem importantes instrumentos para a operacionalização do fundo, como a previsão expressa de seu uso para subvenções econômicas”.
Desenvolvimento Humano
Segundo o texto, será excluída da lei do Fust a regra que exige do fundo prioridade nos investimentos em regiões de zona rural ou urbana com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Como compensação, a parcela do fundo executada na modalidade não reembolsável priorizará ações visando a redução das desigualdades socioeconômicas e regionais.
Vídeo por demanda
O texto aprovado incluiu outros temas, deixando mais claro na legislação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) que ela não incide sobre empresas que oferecem serviços de vídeo por demanda. O tributo é cobrado do setor audiovisual (cinema, tv aberta e fechada e “outros mercados”).
A redação aprovada estabelece que a oferta de vídeo por demanda não se inclui na definição de “outros mercados”. O efeito prático é que plataformas estrangeiras e nacionais do tipo Netflix não precisam recolher a contribuição. Magalhães disse que a nova regra “pacifica” a questão da cobrança de Condecine sobre os serviços de vídeo por demanda.
Radiodifusão
O relator também acolheu uma emenda que autoriza as concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens, instaladas em regiões de fronteira de desenvolvimento do País, a destinar 15% da programação para conteúdo local.
Via Agência Câmara