A Justiça de São Paulo proibiu o cantor Paulo Ricardo de usar a marca RPM bem como explorar comercialmente as principais músicas da banda.
A informação foi publicada nesta segunda-feira (22) pelo jornalista Rogério Gentile do portal UOL (AQUI), que cita decisão da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo.
O processo contra o cantor foi movido pelos demais músicos da banda, Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, esse último falecido em 2019.
O ponto central da disputa é um contrato assinado em 2007 no qual os músicos se comprometeram a não explorar individualmente o nome RPM. De acordo com o UOL, Paulo Ricardo vai recorrer da decisão.
No final da noite desta segunda-feira (22), os responsáveis pela defesa de Paulo nos tribunais declaram em nota publicada pela Whiplash.Net que o artista “não está proibido de cantar as músicas do RPM“. “Isso seria um absurdo sem tamanho, mesmo porque qualquer pessoa pode cantar as canções do Paulo, ou de qualquer outro artista, bastando o devido recolhimento de direitos autorais. Os próprios Schiavon e Deluqui com uma suposta nova formação da banda vêm executando as músicas”, afirmam os advogados. Nota na íntegra AQUI.
This post was last modified on 23 de março de 2021 12:03