“ESCAPADA DO DECOLAR COM OS AMIGOS”: REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
DECOLAR.COM, pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, à Alameda Grajaú, Nº 219, 2º andar, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, CEP: 05464-050, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.563.689/0002-31, doravante denominada simplesmente “Decolar”, por seu(s) representante(s) legal(is), vem, por este instrumento, apresentar as condições (regulamento para o Promoção Cultural “ESCAPADA DO DECOLAR COM OS AMIGOS”), que a Rádio 89FM divulgará.
A promoção é voluntária e gratuita, não depende de qualquer modalidade de sorte ou álea, de livre acesso a quem queira participar, não se assemelhando a qualquer modalidade de vale-brinde, concurso ou operação similar, não estando, portanto, sujeito a autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal nº 5.768/71.
1.1 A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar pessoa física, (residente no território brasileiro), portadora de CPF regularizado e maior de 18 (dezoito) anos, que possuir um perfil válido e aberto na rede social Instagram (www.instagram.com), prestar informações fidedignas e não ofensivas, respeitados os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
1.2 A participação na presente promoção é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.
1.3 É vedada a participação de pessoa jurídica, funcionários, bem como de seus familiares, do Decolar e da Rádio 89FM, de empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.
2.1 Entre os dias 22/07/2019 e 30/07/2019 até às 23h59, o interessado em participar da presente promoção deverá acessar o post da promoção através da página do Instagram da Rádio 89FM (www.instagram.com/aradiorock) e seguir as(os) instruções/requisitos abaixo.
2.1.1 Requisitos:
2.1.2 O texto do convite deverá obedecer aos seguintes requisitos:
(i) Ser de autoria do(a) próprio(a) participante; e,
(ii) Não ter cunho ofensivo, imoral, racista, discriminatório, ilícito ou imagens que sugiram ou estimulem atos que possam colocar em risco a saúde, segurança e vida da audiência.
2.2 Qualquer inscrição realizada fora do período disposto na clausula 2.1 acima estará desclassificada e não participará da presente promoção.
2.3 O Decolar se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencherem os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.
2.4 O Decolar também se reserva-se o direito de desclassificar e excluir o(s) participante(s) cuja conduta demonstre estar manipulando a operação da promoção, bem como o(s) participante(s) que, tentar(em) fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento, respondendo civil e criminalmente por seus atos.
2.5 Caso o Decolar e/ou a Rádio 89FM venham a sofrer qualquer processo, autuação ou problemas relacionados à violação da legislação vigente pelo(s) participante(s), como por exemplo, mas sem se limitar, por plágio ou fraude, o participante responsável se compromete a reembolsar todos os danos (prejuízos e lucros cessantes) diretos e indiretos que venham a ser causados ao Decolar e/ou a Rádio 89FM e a quaisquer terceiros.
2.6 O participante e/ou acompanhantes autorizam, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da postagem do vídeo ou da foto, bem como de qualquer texto, o uso de seu nome, voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, redes sociais, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para o Decolar e a Rádio 89FM, ainda que o ganhador mesmo não usufrua do prêmio. Desse modo tanto o Decolar quanto a Rádio 89FM poderão republicar o texto em quaisquer mídias citadas nessa cláusula.
2.7 Entre os dias 31/07/2019 e 01/08/2019, a comissão julgadora formada por integrantes do Decolar e da Rádio 89FM analisarão o(s) texto(s) enviado(s) pelo(s) inscrito(s) e selecionarão o ganhador, pelo critério de criatividade, conforme requisitos dispostos na clausula 2.1. e seguintes.
3.1 01 (um) participante contemplado, com direito a levar os 3 (três) acompanhantes indicados no post, será premiado com:
Uma viagem “Escapada” nacional de 3 (três) noites/4 (quatro) dias, a escolha do ganhador, entre os produtos “Escapadas BR” que se encontram dispostos no site do Decolar.
3.2 O ganhador e/ou acompanhantes terão até o dia 30 de novembro de 2019 para realizarem a viagem (“Prazo para utilização do Prêmio”).
3.3 Se a “Escapada” escolhida pelo ganhador apresentar benefícios extras, como exemplo atração, além das condições do item 3.1, estará incluso.
3.4 A reserva da viagem escolhida deve ser solicitada com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência e estará sujeita a disponibilidade da mesma.
3.5 Todas as demais despesas serão de responsabilidade do ganhador, inclusive o deslocamento até o destino escolhido, caso não esteja incluso.
3.6 O ganhador e/ou acompanhantes isentarão o Decolar e empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados por ou a ele(s) durante o período da viagem e/ou evento, ou a este período relacionado ou dele decorrente.
3.7 O ganhador assinará o respectivo “Recibo de Entrega de Prêmio”, onde atestará ter recebido o prêmio conforme descrito neste Regulamento. A assinatura é obrigatória e deverá ser realizada na sede da Rádio 89fm.
3.8 O não comparecimento do ganhador e/ou seus acompanhantes nos provedores dispostos do prêmio, a exemplo hospedagem, na data, horário e condições estipuladas na “Escapada” escolhida, será presumido como desistência voluntária da utilização do prêmio, extinguindo-se imediatamente qualquer obrigação do Decolar perante o ganhador e/ou seus acompanhantes.
3.9 O resultado da promoção, com o nome do contemplado, será divulgado no dia 01/08/2019 durante o programa “Show do Tatola” da Rádio 89FM, bem como divulgado após às 19h00 no site www.radiorock.com.br.
3.10 O prêmio não poderá ser permutado, nem convertido em dinheiro, consoante a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
3.11 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser alterado, sendo dado ao contemplado e aos respectivos acompanhantes indicados no post no ato da inscrição, mediante apresentação de RG e CPF.
3.12 O prêmio distribuído é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
4.1 O Decolar não se responsabilizará por eventuais prejuízos que o participante possa ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
4.1.1 Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
4.1.2 Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
4.1.3 Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores, tablets e smartphones;
4.1.4 Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;
4.1.5 Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;
4.1.6 Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos de sua internet.
4.2 O Decolar poderá interromper e/ou cancelar a promoção por motivo de força maior.
4.3 Este Regulamento poderá ser alterado pelo Decolar tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
4.4 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção do Decolar e da Rádio 89 FM.
4.5 Esta promoção tem caráter exclusivamente cultural, independente da álea ou da aquisição de qualquer bem e/ou serviço, bem como, livre de qualquer pagamento, sem necessidade de autorização prévia da Caixa Econômica Federal, nos termos do artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.
4.6 No caso de terceiros participarem da foto ou vídeo do inscrito, caberá ao participante colher a autorização do uso de imagem deles.
4.7 A promoção poderá ser divulgada pelo rádio, pela TV, pela internet ou qualquer outro meio.
4.8 A simples participação na presente promoção implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
4.9 O Regulamento está disponível no site www.radiorock.com.br.
4.10 O Decolar não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelo participante e/ou acompanhantes.
4.11 À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente desta promoção aplicar-se-á a legislação brasileira.
São Paulo, 19 de julho de 2019.
DECOLAR.COM LTDA.