O Projeto de Lei que concede meia-entrada para os doadores de sangue foi apresentado este mês no Senado. O PL 1.322/2019, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), visa incentivar esta ação humanitária. Todos os anos são efetuadas inúmeras campanhas para incentivar a doação de sangue. No entanto, dados do Ministério da Saúde de 2016 mostram que os doadores são apenas 1,6% da população brasileira. O número está abaixo do parâmetro da Organização Mundial da Saúde, que estipula que ao menos 4% da população do país deve ser doadora. A escassez é, então, um grande problema para os bancos de sangue do país, visto que a doação é essencial para a saúde pública.
Na justificativa do projeto o autor relata a necessidade de se criar outros mecanismos para incentivar os cidadãos a se tornarem doadores. “Historicamente, o Estado não tem conseguido educar seus cidadãos com a cultura de doação de sangue. Assim, mostra-se necessário que o Poder Público tome medidas incentivadoras para o ato”, diz o senador.
Outro forte argumento é que essa manobra é na verdade um serviço de utilidade pública. Para que o indivíduo seja avaliado como apto para doar sangue, precisará passar pot exames de detecção de diversas doenças, tais como anemia, hipertensão, doença de Chagas, malária, hepatites, HIV, entre outras. Dados oficiais da Anvisa apontam que em 2017, 20% das pessoas que procuraram bancos de sangue para doar estavam clinicamente inaptas à doação. Os maiores percentuais de inaptidão entre os candidatos foram associados à presença de anemia (14,8%), comportamento de risco para DST (13%) e hipertensão (4,5%).
Contarato cita como exemplos os estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná, que já concedem o benefício da meia-entrada para doadores. Outros utilizam a doação regular como critério para a isenção de taxa para prestação de concursos públicos.
De acordo com a Agência Senado, o projeto que concede meia-entrada para os doadores de sangue será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, posteriormente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde, terá decisão terminativa: se aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.